segunda-feira, 17 de março de 2008

O Judiciário e a relação com Planos de Saúde

Comentarei hoje um tema polêmico, mas, de grande importância na vida de um gestor público, e mais, na área de saúde: a relação com o Judiciário !

Temos atualmente uma Constituição Federal que determina a universalidade do acesso à saúde de forma gratuita, e dever de Estado ! foi essa determinação uma das causas da quebradeira do Sistema Único de Saúde, e a conseqüente expansão dos planos de saúde privados. Em outros países, tem-se uma saúde pública de qualidade com acesso universal, mas, não gratuito. Países como Argentina, Paraguai e Uruguai, dentre outros, cobram uma taxa simbólica pelo uso de todos os serviços públicos de saúde, resguardando o direito do acesso gratuito apenas àquelas pessoas que notadamente não têm condições sócio-econômicas de contribuir financeiramente, e, o Estado, através das políticas sociais responsabilizam-se por esses atendimentos.... e os serviços funcionam ! e digo isso por experiência própria, quando precisei de atendimento médico e de exames durante curso que realizei no Paraguai !

Mas, aqui no Brasil, temos visto decisões judiciais altamente prejudiciais ao sistema de saúde, tudo em detrimento da "saúde como direito de todos e dever do Estado" ! decisões que obrigam planos de saúde privados a fornecerem próteses importadas quando as nacionais têm comprovada qualidade, internamento de pacientes em SPAs, cirurgias que poderiam ser feitas localmente serem realizadas em grandes centros com custos muitas vezes superiores, fornecimento de medicamentos e tratamentos experimentais, dentre outras, têm sido rotina aos gestores de planos de saúde !

Como gestor público na área de plano de saúde, só gostaria que fôssemos ouvidos antes de "decisões liminares com antecipação de tutela com multa em caso de descumprimento" ! assim, poderíamos resguardar o interesse público na boa gestão dos escassos recursos que dispomos... até porque decisão judicial não se comenta nem se discute, cumpre-se !

Um comentário:

Leila Barreto disse...

O princípio mencionado da "saúde como direito de todos e dever do Estado" realmente vem a ser a causa do Judiciário interferir e gerar obstáculos aos planos de saúde públicos.
A vontade da Justiça em querer sempre atender aos "necessitados", ou até mesmo aos que se considerem "lesionados", nos planos de saúde é o que gera de certa forma uma desigualdade jurisdicional. Essa desigualdade surge a partir do momento em que os planos de saúde não são ouvidos antes de ser decretada a sentença.
Sem pouco se importar se recursos estão ou não disponíveis, se há compatibilidade ou não do atendimento a ser prestado pela instituição, e por aí vai...
Por fim é como você mesmo disse:"decisão judicial não se comenta nem se discute, cumpre-se!"
Parabéns, excelente texto!
Beijo grande!